ITE, Inspeçom Técnica de Edifícios.

Este control é obrigatório para todos os edifícios plurifamiliares com mais de 45 anos (e para determinadas casas unifamiliares) e consiste num relatório de inspeçom técnica do edifício que deve ser encomendado a um técnico de cabeceira, e um certificado de aptidom concedido de acordo com o que está indicado neste relatório. Os edifícios devem passar esta ITE,  Inspeçom Técnica de Edifícios,como os coches fazem com a ITV. Desta forma deve-se fazer un seguimento ao longo da vida útil. A vigência do certificado de aptidom do edifício depende do tipo de deficiências estabelecidas no ITE, Inspeçom Técnica de Edifícios; sem deficiências, leves, importantes, grave ou moi grave. Dependendo do tipo de deficiências existentes no edifício, deve ser aprovado um programa de reabilitaçom,é necessário realizar a execuçom das obras de reabilitaçom e efetuar controles técnicos periodicamente enquanto estas obras nom foran realizadas.

Também é necessário que todos os edifícios que passaram a ITE, Inspeçom Técnica de Edifícios, disponhan de um Livro do Edificio pra edifícios existentes que deve ser encomendado a um técnico competente e no qual deve conter instruçoms ou recomendaçoms para a utilizaçom e manutençom do edifício e das suas instalaçoms, assim como um arquivo de documentos e um registo de incidências. Mediante o livro do edifício também descreven-se as características construtivas e asseguramonos de que o funcionamento de todos os sistemas de construçom passiva, coma os equipamentos ativos, funcionan corretamente. 

Principais novidades do decreto 67/2015 sobre o Livro do Edifício

O relatório de inspeçom técnica efetuado com o novo decreto-lei 67/2015 deve ainda incluir recomendaçoms sobre a manutençom e conservaçom do edifício, indicando as açoms a realizar e a sua periodicidade. Estas recomendaçoms devem formar parte das instruçoms contidas no livro do edificio que a propriedade da finca deverá encargar umha vez concluída a inspeçom técnica do edifício.

Todo este processo ITE deve permitir a implementaçom de umha cultura de manutençom e conservaçom. As comunidades deverám contratar um profissional independentemente do gestor da propriedade, para monitorizar a manutençom do edifício. O técnico de cabeceira é o profissional adequado para os realizar, assim coma pra gerir a manutençom do edifício.

O contido do livro do edifício de vivendas existentes estabelecido nos artigos 23, 24 e 25 do decreto deve conter no arquivo os seguintes documentos:

  • O relatórioITE, Inspeçom Técnica de Edifícios
  • O programa de reabilitaçom que adota as medidas corretivas necessárias para corrigir as deficiências no prazo estabelecido polo relatório de inspeçom técnica, com o correspondente acordo da Junta de aprovaçom do programa e o seu financiamento através do fondo de reserva específico
  • Os certificados finais de obra de todas as obras que sejam executadas no edifício
  • O certificado de eficiência energética do edifício
  • Instruçoms ou recomendaçoms para o uso e manutençom do edifício e das suas instalaçoms
  • Documentos que justifiquem a realizaçom de operaçoms obrigatórias de reparaçom, manutençom e reabilitaçom, assim como a identificaçom das empresas ou profissionais que as realizaram e as garantias que foram dadas. Documentos que nom sejam faturas com todos os requisitos legalmente exigidos destes, nom seram aceitados
  • Os certificados de inscriçom no Registo das Instalaçoms técnicas de segurança industrial de Catalunha das instalaçoms comuns do edifício de baixa tensom, gases combustíveis, instalaçoms petrolíferas, instalaçoms térmicas e de ascensores que foram realizados.
  • Certificados de inspeçoms técnicas das instalaçoms comuns sujeitas a regulamentaçom de segurança industrial.
  • Toda a documentaçom relevante para o conhecimento do estado do edifício e toda a documentaçom que já estuvera disponível no edifício.




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